Aviso de Atuação Não Regulamentada
1. Status Institucional
A DE SOUZA SILVA CONSULTANCY L.L.C-FZ (a “Empresa”) é uma consultoria de gestão devidamente registrada e licenciada na Meydan Free Zone, Dubai, Emirados Árabes Unidos. A Empresa não é um escritório de advocacia, uma instituição financeira ou um órgão de auditoria.
2. Natureza da Expertise Profissional
O Sócio-Fundador da Empresa, Harrison de Souza Silva Jr., possui Bacharelado em Direito (LL.B.), Pós-Graduação em Direito Público e MBA em Proteção de Dados. Essas credenciais representam a base acadêmica e profissional da metodologia estratégica da Empresa. No entanto:
- Ausência de Prática Jurídica: A Empresa não oferece representação jurídica, não atua perante tribunais e não presta assessoria jurídica sob as leis dos EAU ou de qualquer outra jurisdição.
- Estratégia vs. Atuação Jurídica: Nosso “Motor Analítico” é aplicado à Gestão, Governança Corporativa e Mentoria Privada. Quaisquer documentos legais ou estruturas discutidas destinam-se exclusivamente ao planejamento estratégico e à arquitetura institucional.
3. Ausência de Consultoria Financeira ou de Investimentos
A Empresa oferece visão estratégica referente à estabilidade institucional e resiliência pessoal. Nós não fornecemos:
- Consultoria financeira regulamentada ou recomendações de investimento.
- Gestão de ativos ou serviços fiduciários regulamentados pelo Banco Central dos EAU ou pela Autoridade de Valores Mobiliários e Mercadorias (Securities and Commodities Authority — SCA).
4. Consultoria Profissional Independente
Embora a Empresa ofereça uma metodologia de alto nível (Zero-Failure), nossa consultoria destina-se a complementar — e não substituir — os serviços de seus assessores jurídicos e financeiros regulamentados. Recomendamos enfaticamente que os clientes submetam todas as estruturas estratégicas à revisão de seus respectivos representantes legais na jurisdição competente.
5. Responsabilidade Profissional
A Empresa mantém um padrão autoconferido de “Absoluta Discrição” e “Rigor Analítico” derivado da trajetória de doze anos do Sócio-Fundador no direito público e privado. Trata-se de um compromisso profissional com a excelência, mas que não estabelece o sigilo profissional estatutário entre advogado e cliente (lawyer-client privilege) no âmbito dos EAU.